Lei nº 2.949, de 31 de agosto de 2020
Art. 1º.
Ficam prorrogados ate a data de 30 de setembro de 2020, a validade dos Alvarás Sanitários e de Localização e Funcionamento, no âmbito do Município de Guanhães, em virtude da pandemia do COVID-19, vencidos a partir de 31 de agosto do corrente ano.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.