Lei nº 2.949, de 31 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2949

2020

31 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a prorrogação da validade dos Alvarás Sanitários e de Localização e Funcionamento, tendo em vista a situação de emergência de saúde pública no âmbito do Município de Guanhães em virtude da pandemia ocasionada pelo COVID-19 e dá outras providências

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Dispõe sobre a prorrogação da validade dos Alvarás Sanitários e de Localização e Funcionamento, tendo em vista a situação de emergência de saúde pública no âmbito do Município de Guanhães em virtude da pandemia ocasionada pelo COVID-19 e dá outras providências
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam prorrogados ate a data de 30 de setembro de 2020, a validade dos Alvarás Sanitários e de Localização e Funcionamento, no âmbito do Município de Guanhães, em virtude da pandemia do COVID-19, vencidos a partir de 31 de agosto do corrente ano.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.



            Guanhães, 31 de agosto de 2020


            Dóris Campos Coelho
            Prefeita Municipal