Lei nº 2.948, de 31 de agosto de 2020
Altera o(a)
Lei nº 2.894, de 17 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2894, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"Esta Lei regulamenta a forma de contratação e as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, com fundamento nas prescrições da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e da Emenda Constitucional nº51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei nº 12.994 de 17 de junho de 2014 e Lei Federal 13.595/2018".
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.