Lei nº 2.948, de 31 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2948

2020

31 de Agosto de 2020

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2894, de 17 de dezembro de 2019.

a A
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2894, de 17 de dezembro de 2019.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2894, de 17 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   "Esta Lei regulamenta a forma de contratação e as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, com fundamento nas prescrições da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e da Emenda Constitucional nº51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei nº 12.994 de 17 de junho de 2014 e Lei Federal 13.595/2018".
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.



            Guanhães, 31 de agosto de 2020.


            Dóris Campos Coelho
            Prefeita Municipal