Lei nº 266, de 13 de agosto de 1953
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 1956.
Dada por Lei nº 373, de 28 de fevereiro de 1956
Dada por Lei nº 373, de 28 de fevereiro de 1956
Art. 1º.
Fica extensivo ao senhor Jonas de Queiroz, quanto aos prédios e respectivos terrenos que possui na Avenida "Domingos Buzatti", desta Cidade, os benefícios contidos na lei municipal número 193, de 09 de novembro de 1951, a partir de sua data, sem direito a restituição de que já houver pago.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.