Lei nº 1.821, de 19 de setembro de 1997
Art. 1º.
Fica Declarado de Utilidade Pública O GRUPO CULTURAL DE CONSCIÊNCIA NEGRA "AFRO-GUANAHANS", localizado à Rua Capitão Bernardo, n° 200, nesta cidade de Guanhães/MG, CGC n° 02.020.463/0001-40.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei o Estatuto do Grupo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.