Lei nº 1.812, de 25 de agosto de 1997
Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CACHIMBO, REIBEIRÃO DOS MARQUES E CAMPO ALEGRE, localizada na Fazenda do Cachimbo, s/n°, Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, inscrita no CGC 01.910.241/0001-30.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta lei o Estatuto da Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.