Lei nº 1.807, de 14 de julho de 1997
Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS RUAS GABRIEL LOTT, BRUNO GLÓRIA E SUAS ADJACÊNCIAS (LOCALIDADE DENOMINADA PITO), estabelecida à Rua Bruno Glória, n° 407, Guanhães-MG.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei, o Estatuto da Associação e o cartão de CGC da entidade.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário