Lei nº 1.792, de 31 de março de 1997
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Distrito de Correntinho, localizada no Distrito de Correntinho deste Município de Guanhães.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei o Estatuto da Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.