Lei nº 1.685, de 12 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1685

1993

12 de Novembro de 1993

Reconhece como de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais APAE

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE
    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANHÃES
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, estabelecida à Av. Gov. Milton Campos, 3174, Centro, nesta cidade de Guanhães - MG.
        Parágrafo único  
        Fica fazendo parte integrante desta Lei o Estatuto da Associação.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Prefeitura Municipal de Guanhães, aos 12 de novembro de 1993


            Geraldo José Pereira
            Prefeito Municipal


            Helena Simões Pessoa
            Secretária