Lei nº 1.685, de 12 de novembro de 1993
Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, estabelecida à Av. Gov. Milton Campos, 3174, Centro, nesta cidade de Guanhães - MG.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei o Estatuto da Associação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.