Lei nº 1.648, de 07 de julho de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1648

1992

7 de Julho de 1992

Dá denominação às Ruas do Bairro Village da Estiva

a A
DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBLICAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANHÃES

    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam assim denominadas as seguintes vias públicas:
        BAIRRO VILAGE DA ESTIVA
          - AVENIDA ABÍLIO PIRES, inicia na Rua Tenente Horácio Soares, e termina na Rua Joaquim Borges Júnior;
            - RUA PEDRO PIRES DE OLIVEIRA, inicia na Rua Adelina Coelho Leão, e termina na Rua Tenente Horácio Soares;
              - RUA CLARISMUNDO AUGUSTO PINTO COELHO, inicia na Rua Pedro Pires de Oliveira, e termina na Rua Casimiro de Andrade Filho;
                - RUA JOAQUIM HONÓRIO PINTO COELHO,  inicia na Rua Pedro Pires de Oliveira, e termina na Avenida Abilio Pires;
                  - RUA ADELINA COELHO LEÃO, inicia na Rua Padre Café, e termina na Rua Jarbas Barroso Carvalhais;
                    - RUA JOAQUIM BORGES JUNIOR, inicia na Rua Francisco Afonso Almeida, e termina na Rua Adelina Coelho Leão;
                      - RUA FRANCISCO AFONSO ALMEIDA, inicia na Rua Padre Café, e termina na Rua Jarbas Barroso Carvalhais;
                        - RUA DR. RAMON ROULIEN QUEIROZ, inicia na Rua Jarbas Barroso Carvalhais, e termina na Rua Francisco Afonso Almeida;
                          - RUA JARBAS BARROSO CARVALHAIS, inicia no terreno de propriedade do Sr. ANTONIO AUGUSTO PINTO COELHO,  e termina na Rua Maestro Nabuco Ribeiro da Silva;
                            - RUA MAESTRO NABUCO RIBEIRO DA SILVA, inicia no terreno de propriedade do Sr. Antonio Augusto Pinto Coelho, e termina na Rua Tenente Horácio Soares;
                              - RUA DURCELINO DA SILVA REIS, inicia no terreno de propriedade do Sr. Antônio Augusto Pinto Coelho, e termina na Rua Tenente Horácio Soares;
                                - RUA VEREADOR ANTONIO GONCALVES DOS SANTOS, inicia no terreno de propriedade do Sr. Antonio Augusto Pinto Coelho, e termina na Rua Tenente Horácio Soares;
                                  - RUA CASIMIRO DE ANDRADE FILHO, inicia no terreno de propriedade do Sr. Antônio Augusto Pinto Coelho, e termina na Rua Tenente Horácio Soares.
                                    - AVENIDA VEREADOR SILVESTRE LAGE, inicia na Rua Lindolfo Coelho, e termina na Rua Josefina Gomes Pimenteal.
                                      BAIRRO VICENTE GUABIROBA
                                        - RUA PADRE GERALDO GUABIROBA, inicia na Av. Governador Milton Campos próximo ao nº 1491, e termina na Rua Tenente Horácio Soares;
                                          - RUA DJALMA PRADO, inicia na Rua Tenente Horácio Soares, e termina no Ribeirão Vermelho;
                                            - RUA ARÍ DE ALMEIDA, inicia na Rua Tenente Horácio Soares, e termina no Córrego Graipú;
                                              - RUA VEREADOR OSCAR AGOSTINHO DIAS, inicia na Rua Tenente Horácio Soares, e termina no Córrego Graipú;
                                                - RUA VICENTE DE SENA, inicia na Rua Padre Geraldo Guabiroba, e termina no Córrego Graipú;
                                                  BAIRRO SANTA TEREZA
                                                    - AVENIDA JORGE TEIXEIRA LEÃO, inicia na Rua Alcindo Pereira, e termina na Avenida Doze de Outubro;
                                                      - AVENIDA SETE DE SETEMBRO, inicia no Ribeirão Vermelho, e termina no terreno de propriedade de Jorge Teixeira Leão;
                                                        - AVENIDA VINTE E UM DE ABRIL, inicia no Ribeirão Vermelho, e termina no terreno de Jorge Teixeira Leão;
                                                          - AVENIDA DOZE DE OUTUBRO, inicia na Avenida Vinte e Um de Abril, e termina na Rua Primeiro de Maio.
                                                            Art. 2º. 
                                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                              Prefeitura Municipal de Guanhães, aos 07 de julho de 1992.


                                                              Arnaldo Pereira Caldeira
                                                              Prefeito Municipal


                                                              Helena Simões Pessoa
                                                              Secretária