Lei nº 1.644, de 02 de junho de 1992
Art. 1º.
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA MAÇÔNICA PIONEIROS DO NORDESTE, estabelecida na Rua Capitão Bernardo, nº 117 - Guanhães-MG.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Estatuto da Associação.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.