Lei nº 1.615, de 01 de julho de 1991
Art. 1º.
Fica denominada BECO JOSÉ GONÇALVES CALDEIRA a via pública que inicia na Rua Governador Valadares, Bairro Cruzeiro, e termina no terreno de propriedade desta Prefeitura, próximo ao Reservatório de Água do Município.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.