Lei nº 248, de 18 de fevereiro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

248

1953

18 de Fevereiro de 1953

Aumenta vencimentos do Fiscal e Zelador de Água do distrito da Vila Baraúnas de Guanhães.

a A
Aumenta vencimentos do Fiscal e Zelador de Água do distrito da Vila Baraúnas de Guanhães.
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aumentado para Cr$ 7.200,00 anuais, os vencimentos do Fiscal e Zelador da Água do distrito da Vila Baraúnas de Guanhães.
        Art. 2º. 
        O pagamento do aumento a que se refere o art. 1º, no corrente exercício, será efetuado logo após a verificação de haver recursos para a abertura do respectivo crédito.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.



            Prefeitura Municipal de Guanhães, em 18 de fevereiro de 1953.



            Astramiro de Oliveira Santana
            Prefeito Municipal