Lei nº 248, de 18 de fevereiro de 1953
Art. 1º.
Fica aumentado para Cr$ 7.200,00 anuais, os vencimentos do Fiscal e Zelador da Água do distrito da Vila Baraúnas de Guanhães.
Art. 2º.
O pagamento do aumento a que se refere o art. 1º, no corrente exercício, será efetuado logo após a verificação de haver recursos para a abertura do respectivo crédito.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.