Lei nº 1.589, de 10 de setembro de 1990
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida - AMBASA.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Estatuto da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA - AMBASA.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.