Lei nº 247, de 05 de novembro de 1952
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção, anual, de Cr$ 15.000,00, à Associação de Caridade de Nossa Senhora do Carmo, desta cidade, a contar de 1953.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento de 1953.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.