Lei nº 244, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica revigorado, até 31 de dezembro de 1953, os créditos especiais abertos pelas leis número 161 de 14 de agosto de 1951 e 227 de 23 de agosto de 1952, de Cr$ 5.000,00 por cada uma das leis citadas.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.