Lei nº 241, de 30 de outubro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

241

1952

30 de Outubro de 1952

Dispõe sobre instituição de uma pensão vitalícia.

a A
Dispõe sobre instituição de uma pensão vitalícia.
    Art. 1º. 
    Fica instituída uma pensão mensal vitalícia de Cr$ 200,00, para a ex-servente da Escola Normal "Getúlio de Carvalho" desta cidade, senhora D. Maria Pereira Glória.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão pela verba própria a ser consignada no orçamento do próximo exercício.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.




          Prefeitura Municipal de Guanhães, 30 de outubro de 1952


          Astramiro de Oliveira Santana
          Prefeito Municipal