Lei nº 240, de 30 de outubro de 1952
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar os serviços de abastecimento de água em uma parte da Rua Getúlio de Carvalho desta Cidade, ainda não servida do precioso líquido, podendo para esse fim dispender até a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.00,00).
Art. 2º.
A despesa com a execução das obras de que trata o artigo anterior, correrá por conta de dotação a ser incluída no orçamento do próximo exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.