Lei nº 234, de 30 de outubro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

234

1952

30 de Outubro de 1952

Autoriza a aquisição de imóvel.

a A
Autoriza a aquisição de imóvel.
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 5.000,00, com aquisição de um terreno, na sede do distrito de Baraúnas, destinado à construção de um prédio escolar.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o terreno de que trata o artigo anterior desta lei, para nele ser construído um prédio escolar.
          Art. 3º. 
          Para ocorrer com as despesas desta lei, far-se-a incluir no orçamento de 1953, dotação orçamentária.
            Art. 4º. 
            Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



              Prefeitura Municipal de Guanhães, 30 de outubro de 1952



              Astramiro de Oiveira Santana
              Prefeito Municipal