Lei nº 1.422, de 10 de dezembro de 1985
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública o CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR DO MENOR DA CIDADE DE GUANHÃES - COMBEM.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante da presente lei o Estatuto do COMBEM.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.