Lei nº 229, de 30 de outubro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

229

1952

30 de Outubro de 1952

Dispõe sobre a cooperação da Prefeitura com o Serviço Especial de Saúde Pública.

a A
Dispõe sobre a cooperação da Prefeitura com o Serviço Especial de Saúde Pública.
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cooperar, administrativa e financeiramente, com o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), para cumprimento do seu programa nesta Cidade, na execução dos serviços constantes do convênio assinado entre e aquele serviço e o Governo do Estado.
        Parágrafo único  
        Se,para a execução do seu programa, precisar o SESP de se utilizar, no todo ou em parte, de serviços municipais congêneres já existentes, poderá lançar mão dos mesmos, fazendo-lhes as modificações necessárias e devolvendo à Prefeitura os materiais excedentes, se não necessitar deles para outros fins.
          Art. 2º. 
          Para cumprimento do disposto nesta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios com o SESP, assumindo compromissos das obrigações financeiras, que competirem a Prefeitura, para paga-las a vista ou pela forma que se apresentar mais conveniente, utilizando-se, para tal fim, de créditos orçamentários ou adicionais, contraindo empréstimos ou organizando planos de financiamento, na forma da lei.
            Art. 3º. 
            Havendo no depósito da Prefeitura, quaisquer materiais que interessem ao SESP, poderão os mesmos ser-lhes entregues, como parte do pagamento dos compromissos a que se refere o artigo anterior.
              Art. 4º. 
              Enquanto o SESP julgar conveniente, fica-lhe concedida plena autoridade para gerir os serviços de natureza Municipal relacionados com o seu programa, inclusive quanto à aplicação de penalidades previstas em leis ou regulamentos.
                Art. 5º. 
                Para as despesas decorrentes da execução desta lei no exercício de 1953, será incluída, no orçamento do Município uma dotação de Cr$ 200.000,00.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.



                    Prefeitura Municipal de Guanhães, 30 de outubro de 1952



                    Astramiro de Oliveira Santana
                    Prefeito Municipal