Lei nº 228, de 09 de agosto de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

228

1952

9 de Agosto de 1952

Autoriza a transferência de escolas rurais.

a A
Autoriza a transferência de escolas rurais.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a transferir as seguintes escolas primárias, rurais, com as respectivas professoras: para o lugar denominado "Ressaca", do distrito de Dôres, a escola denominada "Padre Félix", do distrito de Correntinho; para o lugar denominado "Lambarí", do distrito de Baraúnas, a terceira escola primária localizada no Povoado de "Barroada", do mesmo distrito.
      Parágrafo único  
      As escolas de que trata o artigo anterior, serão localizadas nos pontos onde ofereça maior densidade escolar e tenha prédio para o aludido fim.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.



          Sala das sessões da Câmara Municipal de Guanhães, em 09 de agosto de 1952



          Benedito José de Castro
          Presidente da Câmara Municipal