Lei nº 224, de 21 de maio de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

224

1952

21 de Maio de 1952

Altera projeto de lei

a A
Altera projeto de lei
    Art. 1º. 
    Permanecerão em vigor, os artigos, parágrafos, descontos, etc., do projeto número 80, apenas, concernente ao imposto a receber do ano de 1952.
      Parágrafo único  
      E quanto aos demais artigos e parágrafos do projeto número 80, que se refere aos anos vindouros, entrarão em vigor, após a revisão geral feita no reajuste deste ano, pela Comissão Permanente da Câmara Municipal de Guanhães e do pronunciamento desta a respeito.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a Comissão Permanente da Câmara Municipal a examinar o reajustamento feito em 1952, pela Prefeitura Municipal de Guanhães e oferecer o seu parecer.
          Art. 3º. 
          Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.



            Prefeitura Municipal de Guanhaes, em 21 de maio de 1952



            Astramiro de Oliveira Santana
            Prefeito Municipal