Lei nº 224, de 21 de maio de 1952
Art. 1º.
Permanecerão em vigor, os artigos, parágrafos, descontos, etc., do projeto número 80, apenas, concernente ao imposto a receber do ano de 1952.
Parágrafo único
E quanto aos demais artigos e parágrafos do projeto número 80, que se refere aos anos vindouros, entrarão em vigor, após a revisão geral feita no reajuste deste ano, pela Comissão Permanente da Câmara Municipal de Guanhães e do pronunciamento desta a respeito.
Art. 2º.
Fica autorizada a Comissão Permanente da Câmara Municipal a examinar o reajustamento feito em 1952, pela Prefeitura Municipal de Guanhães e oferecer o seu parecer.
Art. 3º.
Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.