Lei nº 218, de 16 de maio de 1952
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a auxiliar com Cr$ 20.000,00 a construção de uma estrada de automóvel ligando a Vila Sapucaia ao povoado de "Barroada", no distrito de Baraúnas.
Parágrafo único
O auxílio de que trata este artigo será entregue ao Sr. Otávio Nunes Leite, parte ao ser iniciado o serviço e o restante no decorrer do mesmo.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário ao cumprimento desta lei, podendo, se necessário, realizar operação de crédito para tal fim.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.