Lei nº 217, de 16 de maio de 1952
Art. 1º.
Fica concedida uma subvenção anual de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), a "Conferência de São Vicente de Paula", da Vila Correntinho de Guanhães.
Parágrafo único
Esta subvenção correrá por conta de dotações próprias que serão incluídas nos orçamentos dos futuros exercícios.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.