Lei nº 215, de 16 de maio de 1952
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo senhor Silvestre Soares Lage, referente às despesas feitas com a construção de um campo de futebol nesta Cidade, cuja importância foi tirada da subvenção que foi concedida pela Municipalidade ao "Guanhães Futebol Clube".
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.