Lei nº 208, de 09 de maio de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

208

1952

9 de Maio de 1952

Dispõe sobre uma verba a título de gratificação à Professora Juvelina Maria Pereira

a A
Dispõe sobre uma verba a título de gratificação à Professora Juvelina Maria Pereira.
    A Câmara Municipal de Guanhães decreta e Promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal de Guanhães, autorizado a dispender a importância de três mil e quinhentos cruzeiros, (3.500,00), a título de gratificação a professora Juvelina Maria Pereira, do córrego Santa Rita dos Fernandes.
        § 1º 
        Esta gratificação é em abono aos seus serviços prestados à infância daquele local, lecionando durante todo o ano de 1951.
          § 2º 
          As despesas com a execução desta lei, correrão pelas dotações próprias do ensino.
            § 3º 
            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.
               

              Sala das sessões da Câmara Municipal de Guanhães, em 09 de maio de 1952


              Benedito José de Castro
              Presidente da Câmara