Lei nº 2.933, de 20 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2933

2020

20 de Maio de 2020

Rua Lúcia Nunes Perpétuo

a A
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente como Rua Lúcia Nunes Perpétuo a inominada Rua n° 17 do Bairro Bela Vista.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, ã Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.



              Guanhães/MG, 20 de maio de 2020



              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal