Altera o inciso III, do Artigo 5°, da Lei n°
3.243, de 02 de janeiro 2025, que dispõe
sobre a Lei Orçamentária Anual do
Município de Guanhães, ampliando a
autorização para abertura de créditos
adicionais suplementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O inciso III, do Artigo 5°, da Lei n° 3.243, de 02 de janeiro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - de 30% (trinta por cento) do orçamento do Município, para o Poder Executivo, incluindo suas autarquias e demais entidades que compõem a administração indireta, mediante anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias;"