Projeto de Lei nº 1 de 07 de Janeiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

1

2025

7 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a doação de veículo de propriedade do Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guanhães e dá outras providências.

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Dispõe sobre doação de veículo de propriedade do Município à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guanhães e dá outras providências
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Guanhães autorizado a fazer a doação de 01 (um) ônibus MPolo/Volare Access E0, cor amarela, Placa RUA2I67, Chassi 93PB90S19NC067198, Renavan 01294175090, ano de Fabricação 2022, Categoria Oficial, de sua propriedade, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guanhães, inscrita no CNPJ sob o n° 66.231.341/0001- 86.
        Art. 2º. 
        A doação do bem será procedida através de Termo de Doação a ser assinado pelo Prefeito Municipal de Guanhães e pelo(a) Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guanhães.
          Art. 3º. 
          O Veículo doado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guanhães deverá ser utilizado de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso.
            Parágrafo único  
            Caso a Donatária não dê a destinação justa e correta ao bem objeto desta doação, este será revertido automaticamente ao patrimônio do Município.
              Art. 4º. 
              Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio do Município de Guanhães.
                Art. 5º. 
                Integra a presente Lei o Termo de Doação e entrega de veículo constante do Anexo I.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

                     

                     

                    Guanhães/MG, 07 de janeiro de 2025.

                     

                    Evandro Lott Moreira 
                    Prefeito Municipal