Projeto de Lei nº 21 de 03 de Maio de 2024
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Guanhães/MG a "Semana Municipal do Agronegócio", a ser realizada anualmente no mês de maio, preferencialmente.
Parágrafo único
Fica incluída a "Semana Municipal do Agronegócio" no calendário oficial de eventos municipais.
Art. 2º.
O objetivo desta Lei é fomentar, fortalecer e desenvolver o segmento do agronegócio em âmbito municipal e ainda:
I –
Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do
agronegócio;
II –
Mobilizar o agronegócio municipal com intercâmbio de técnicas e
práticas da agricultura e pecuária sustentáveis;
III –
Promover a conscientização da proteção e conservação
ambiental, bem como o manejo adequado dos recursos naturais;
IV –
Realizar junto às escolas projetos e eventos relacionados ao
agronegócio;
V –
Fomentar as praticas do associativismo e cooperativismo,
sobretudo no segmento do agronegócio.
Art. 3º.
O Executivo Municipal deverá adotar todas as ações para a efetivação
desta Lei.
Art. 4º.
Poderão ser firmados convênios e parcerias com órgãos públicos,
organizações não governamentais, setor privado para o cumprimento desta Lei,
inclusive com aporte de recursos públicos devidamente orçados.
Parágrafo único
Para o disposto no caput deste artigo, deverá o Executivo
Municipal regulamentar através de Decreto.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.