Projeto de Lei nº 12 de 13 de Março de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

12

2024

13 de Março de 2024

Concede revisão geral anual nas remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo, conselheiros tutelares, nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, e nas remunerações dos servidores públicos da Autarquia Municipal SAAE, e dá outras providências

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"Concede revisão geral anual nas remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo, conselheiros tutelares, nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, e nas remunerações dos servidores públicos da Autarquia Municipal SAAE, e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido Revisão Geral Anual nas remunerações dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
        Parágrafo único  
        Fica estabelecido em 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, aplicável sobre às remunerações dos Servidores Públicos dos quadros efetivos, comissionados e contratados, ativos e inativos do Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          Fica concedido Revisão Geral Anual nos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.
            Parágrafo único  
            Fica estabelecido em 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, aplicável sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo.
              Art. 3º. 
              Fica concedida Revisão Geral Anual nas remunerações dos Conselheiros Tutelares do Município de Guanhães.
                Parágrafo único  
                Fica estabelecido em 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), o índice de revisão anual, em decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, aplicável sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Guanhães.
                  Art. 4º. 
                  Fica concedido Revisão Geral Anual nas remunerações dos Servidores Públicos Ativos e Inativos da Autarquia Municipal SAAE Guanhães.
                    Parágrafo único  
                    Fica estabelecido em 3,82% (três inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, aplicável sobre às remunerações dos Servidores Públicos Ativos e Inativos da Autarquia Municipal SAAE Guanhães.
                      Art. 4º. 
                      A revisão geral anual prevista nesta Lei tem como data base o mês de março, conforme disposto no §3° do artigo 110 da Lei Municipal n. 2.248/2007.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos previstos no orçamento vigente.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2024.
                            Art. 7º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                               

                               

                              Guanhães, 13 de março de 2024.

                               

                              Dóris Campos Coelho
                              Prefeita Municipal