Projeto de Lei nº 9 de 19 de Fevereiro de 2024
Art. 1º.
O artigo 2° da Lei 3.076, de 27 de setembro de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei 3.076, de 27 de setembro de 2022,
permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.