Projeto de Resolução nº 2 de 16 de Fevereiro de 2024
Art. 153 - Cada vereador poderá indicar dois candidatos a Título de Cidadão Honorário, por Sessão Legislativa.
§ 1º - O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Ser maior de 18 (dezoito) anos e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
II - Não possuir condenação criminal, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado;
III - Não ter firmado, nos últimos 5 (cinco) anos, Acordo de não Persecução Penal e acordo de não persecução civil em matéria de improbidade administrativa;
IV - Não possuir condenação por ato de improbidade administrativa, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado;
V - Não ter sido punido nos serviços públicos, nos últimos 5 (cinco) anos, por infrações com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
VI - Comprovar ter contribuido efetivamente para o desenvolvimento econômico, social, cultural, jurídico, esportivo, educacional, e político, bem como outras contribuições de interesse dos munícipes de Guanhaes;
VII - Declaração do candidato aceitando submeter seu nome ao Título de Cidadania Honorária;
VIII - Apresentar certidão civil e criminal da Comarca de Guanhães e do atual domicílio, este se for diverso da Comarca de Guanhães;
§2º - Cada vereador deverá indicar o nome do candidato, bem como a biografia, até o último dia útil do mês de agosot de cada ano, sob pena de preclusão.
§3º - A biografia do candidato deverá ter no máximo 1.500 (mil e quinhentos).