Projeto de Resolução nº 2 de 16 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

2

2024

16 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a nova redação do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guanhães e dá outras providências

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Dispõe sobre a nova redação do artigo 153 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guanhães e dá outras providências.
    O Presidente da Câmara Municipal de Guanhães/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAÇO SABER que foi aprovada e a Mesa desta Câmara Legislativa promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 153 do Regimento Interno desta Casa - Resolução nº 6, de 18 de maio de 2015 - passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 153 - Cada vereador poderá indicar dois candidatos a Título de Cidadão Honorário, por Sessão Legislativa.

        § 1º - O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

        I - Ser maior de 18 (dezoito) anos e estar em pleno gozo dos direitos políticos;

        II - Não possuir condenação criminal, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado;

        III - Não ter firmado, nos últimos 5 (cinco) anos, Acordo de não Persecução Penal e acordo de não persecução civil em matéria de improbidade administrativa;

        IV - Não possuir condenação por ato de improbidade administrativa, mesmo que não tenha ocorrido o trânsito em julgado;

        V - Não ter sido punido nos serviços públicos, nos últimos 5 (cinco) anos, por infrações com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

        VI - Comprovar ter contribuido efetivamente para o desenvolvimento econômico, social, cultural, jurídico, esportivo, educacional, e político, bem como outras contribuições de interesse dos munícipes de Guanhaes;

        VII - Declaração do candidato aceitando submeter seu nome ao Título de Cidadania Honorária;

        VIII - Apresentar certidão civil e criminal da Comarca de Guanhães e do atual domicílio, este se for diverso da Comarca de Guanhães;

        §2º - Cada vereador deverá indicar o nome do candidato, bem como a biografia, até o último dia útil do mês de agosot de cada ano, sob pena de preclusão.

        §3º - A biografia do candidato deverá ter no máximo 1.500 (mil e quinhentos).

         

          Art. 2º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

             

            Câmara Municipal de Guanhães, 16 de fevereiro de 2024.

             

             

            Nilson Cesar do Nascimento Almeida
            Presidente

            Claudiney Ferreira dos Santos
            Vice-Presidente

             

            Adileila Rosa Gonçalves
            1ª Secretária

             

            Maria Anídia de Paula
            2ª Secretária