Projeto de Lei nº 7 de 09 de Fevereiro de 2024
Art. 1º.
O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2693, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.