Projeto de Lei nº 7 de 09 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

7

2024

9 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, do artigo 1º, da lei municipal nº 2693/2015 e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2693/2015 e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2693, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

                           O vale alimentação de que trata esta lei será concedido em pecúnia, no valor mensal de R$ 430,00 (trezentos reais), que será reajustado anualmente pelo INPC ou IPCA-E, devendo ser adotado o índice mais vantajoso.

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2024.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Câmara Municipal de Guanhães, 09 de fevereiro de 2024.

                 

                Nilson Cesar do Nascimento Almeida
                Presidente
                Claudiney Ferreira dos Santos
                Vice-Presidente

                 

                Adileila Rosa Gonçalves
                1ª Secretária

                 

                Maria Anídia de Paula
                2ª Secretária