Projeto de Lei nº 1 de 10 de Janeiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

1

2024

10 de Janeiro de 2024

"Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guanhães - COMDEG, e dá outras providências".

a A
"Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guanhães - COMDEG, e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guanhães - COMDEG, órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente destinado a promover, incentivar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento econômico em nosso Município.
        Parágrafo único  
        O COMDEG é uma instância colegiada, paritária e consultiva, composta por representantes do Poder Público, do Setor Produtivo e da Sociedade Civil, que atua no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento econômico de Guanhães.
          Art. 2º. 
          O Conselho criado por esta Lei será integrado por membros representantes do Poder Público Municipal, de entidades de classe ligadas às atividades empresariais e desenvolvimento tecnológico, além da representação das instituições cívicas, sociais e organizações, contendo no mínimo 12 (doze) e máximo 15 (quinze) membros, de forma paritária, com a seguinte composição:
            I – 
            04 ou 05 Membros representantes do Poder Público;
              II – 
              04 ou 05 Membros representantes do Setor Empresarial;
                III – 
                04 ou 05 Membros representantes da Sociedade Civil.
                  § 1º 
                  O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico terá 01 (um) presidente e 01 (um) vice-presidente e 01 (um) secretário executivo, designados através de Decreto pelo(a) prefeito(a) municipal, dentre os representantes do Conselho.
                    § 2º 
                    Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I ao III, indicará seus representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, assim como seus respectivos suplentes, que os substituirão nos casos de impedimento ou força maior sempre justificadamente e serão designados e empossados pelo Prefeito Municipal.
                      § 3º 
                      A prestação de serviço como membro do plenário do Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
                        § 4º 
                        O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
                          Parágrafo Único 
                          O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
                            Art. 3º. 
                            Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um novo Conselheiro, de conformidade com o artigo 2° desta Lei, que completará o mandato de seu antecessor.
                              Art. 4º. 
                              As reuniões do Conselho serão realizadas com a maioria simples de seus membros, ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quando convocada pelo seu presidente ou a requerimento da maioria simples de seus membros e as sessões do Conselho sendo lavradas em atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
                                Art. 5º. 
                                Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guanhães, quando servidores públicos municipais terão suas faltas abonadas, quando de sua participação nas reuniões neste colegiado.
                                  Art. 6º. 
                                  Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guanhães - COMDEG:
                                    I – 
                                    Promover o desenvolvimento econômico de Guanhães de maneira planejada e integrada;
                                      II – 
                                      Estimular o crescimento e desenvolvimento de empresas já instaladas em nosso Município;
                                        III – 
                                        Promover a atração de investimentos de forma ordenada e planejada visando principalmente o aproveitamento do potencial da região e a geração de empregos;
                                          IV – 
                                          Estimular e apoiar investimentos e empresas existentes e/ou em implantação que apresentem uma ou mais das seguintes características:
                                            a) 
                                            estruturantes;
                                              b) 
                                              de base tecnológica:
                                                c) 
                                                do segmento turístico;
                                                  d) 
                                                  que desenvolvam programas de qualidade;
                                                    e) 
                                                    que desenvolvam programas de formação de mão de obra especializada;
                                                      f) 
                                                      que desenvolvam programas de preservação ambiental;
                                                        V – 
                                                        Avaliar e dar parecer sobre Processos de Concesso de Incentivos e Estimulo Fiscal de acordo com a legislação municipal, encaminhando seu parecer ao Prefeito Municipal;
                                                          VI – 
                                                          Acompanhar, avaliar e inspecionar as empresas que receberam o Incentivo e o Estimulo Fiscal, tomando as providências cabíveis quando da constatação da inadimplência;
                                                            VII – 
                                                            Avaliar a amplitude de projetos de empreendimentos a serem implantados bem como executar o acompanhamento do cumprimento do cronograma estabelecido;
                                                              VIII – 
                                                              Promover divulgações dirigidas a área econômica e social de nosso Município por meio de promoção de eventos tais como congressos, feiras, palestras, etc., preferencialmente em parceria com a iniciativa privada;
                                                                IX – 
                                                                Associar-se a iniciativa de entidades públicas e privadas que tem como objetivo o desenvolvimento econômico de Guanhães;
                                                                  X – 
                                                                  Incentivar a criação de novos empregos;
                                                                    XI – 
                                                                    Promover ações junto a entidades de ensino e em especial o SENAI, SENAC, SENAR, SEBRAE, FETI, SESI, SESNAT e FIEMG, bem como escolas, faculdades e instituições públicas e privadas visando & formação, treinamento e aprimoramento da mão-de-obra local.
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      As decisões consultivas do Conselho serão por decisão da maioria simples dos seus membros.
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        O COMDEG poderá criar subcomissões permanentes ou transitórias para estudos, trabalhos especiais e/ou fiscalização de empreendimentos relacionados ao seu campo de atuação.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          A dotação orçamentária destinada a instalação e funcionamento do Conselho será designada na verba orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cabendo a esta Secretaria dotá-lo de infraestrutura técnico/administrativa necessária ao seu efetivo funcionamento.
                                                                            Art. 10. 
                                                                            Os membros do conselho elaborarão o regimento interno do COMDEG que será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              A Prefeita Municipal regulamentará a presente Lei através de Decreto.
                                                                                Art. 12. 
                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  Guanhães, 04 de janeiro de 2024. 

                                                                                   

                                                                                  Dóris Campos Coelho
                                                                                  Prefeita Municipal