Projeto de Lei nº 1 de 10 de Janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Guanhães - COMDEG, órgão colegiado vinculado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente destinado a
promover, incentivar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento
econômico em nosso Município.
Parágrafo único
O COMDEG é uma instância colegiada, paritária e
consultiva, composta por representantes do Poder Público, do Setor Produtivo e
da Sociedade Civil, que atua no âmbito das políticas públicas de
desenvolvimento econômico de Guanhães.
Art. 2º.
O Conselho criado por esta Lei será integrado por membros
representantes do Poder Público Municipal, de entidades de classe ligadas às
atividades empresariais e desenvolvimento tecnológico, além da representação
das instituições cívicas, sociais e organizações, contendo no mínimo 12 (doze) e
máximo 15 (quinze) membros, de forma paritária, com a seguinte composição:
I –
04 ou 05 Membros representantes do Poder Público;
II –
04 ou 05 Membros representantes do Setor Empresarial;
III –
04 ou 05 Membros representantes da Sociedade Civil.
§ 1º
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico terá 01 (um)
presidente e 01 (um) vice-presidente e 01 (um) secretário executivo, designados
através de Decreto pelo(a) prefeito(a) municipal, dentre os representantes do
Conselho.
§ 2º
Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I ao III, indicará seus
representantes à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, assim
como seus respectivos suplentes, que os substituirão nos casos de impedimento
ou força maior sempre justificadamente e serão designados e empossados pelo
Prefeito Municipal.
§ 3º
A prestação de serviço como membro do plenário do Conselho não
será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
§ 4º
O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução.
Parágrafo Único
O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem
justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias
realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Art. 3º.
Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou
incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado um
novo Conselheiro, de conformidade com o artigo 2° desta Lei, que completará o
mandato de seu antecessor.
Art. 4º.
As reuniões do Conselho serão realizadas com a maioria simples de
seus membros, ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente quando
convocada pelo seu presidente ou a requerimento da maioria simples de seus
membros e as sessões do Conselho sendo lavradas em atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 5º.
Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Guanhães, quando servidores públicos municipais terão suas faltas
abonadas, quando de sua participação nas reuniões neste colegiado.
Art. 6º.
Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
de Guanhães - COMDEG:
I –
Promover o desenvolvimento econômico de Guanhães de maneira
planejada e integrada;
II –
Estimular o crescimento e desenvolvimento de empresas já instaladas em
nosso Município;
III –
Promover a atração de investimentos de forma ordenada e planejada
visando principalmente o aproveitamento do potencial da região e a
geração de empregos;
IV –
Estimular e apoiar investimentos e empresas existentes e/ou em
implantação que apresentem uma ou mais das seguintes características:
a)
estruturantes;
b)
de base tecnológica:
c)
do segmento turístico;
d)
que desenvolvam programas de qualidade;
e)
que desenvolvam programas de formação de mão de obra especializada;
f)
que desenvolvam programas de preservação ambiental;
V –
Avaliar e dar parecer sobre Processos de Concesso de Incentivos e Estimulo
Fiscal de acordo com a legislação municipal, encaminhando seu parecer ao
Prefeito Municipal;
VI –
Acompanhar, avaliar e inspecionar as empresas que receberam o
Incentivo e o Estimulo Fiscal, tomando as providências cabíveis quando da
constatação da inadimplência;
VII –
Avaliar a amplitude de projetos de empreendimentos a serem
implantados bem como executar o acompanhamento do cumprimento do
cronograma estabelecido;
VIII –
Promover divulgações dirigidas a área econômica e social de nosso
Município por meio de promoção de eventos tais como congressos, feiras,
palestras, etc., preferencialmente em parceria com a iniciativa privada;
IX –
Associar-se a iniciativa de entidades públicas e privadas que tem como
objetivo o desenvolvimento econômico de Guanhães;
X –
Incentivar a criação de novos empregos;
XI –
Promover ações junto a entidades de ensino e em especial o SENAI,
SENAC, SENAR, SEBRAE, FETI, SESI, SESNAT e FIEMG, bem como escolas,
faculdades e instituições públicas e privadas visando & formação,
treinamento e aprimoramento da mão-de-obra local.
Art. 7º.
As decisões consultivas do Conselho serão por decisão da maioria
simples dos seus membros.
Art. 8º.
O COMDEG poderá criar subcomissões permanentes ou transitórias
para estudos, trabalhos especiais e/ou fiscalização de empreendimentos
relacionados ao seu campo de atuação.
Art. 9º.
A dotação orçamentária destinada a instalação e funcionamento
do Conselho será designada na verba orçamentária destinada a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, cabendo a esta Secretaria dotá-lo de
infraestrutura técnico/administrativa necessária ao seu efetivo funcionamento.
Art. 10.
Os membros do conselho elaborarão o regimento interno do
COMDEG que será aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 11.
A Prefeita Municipal regulamentará a presente Lei através de
Decreto.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.