Projeto de Lei nº 44 de 02 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

44

2023

2 de Outubro de 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Guanhães/MG para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Guanhães/MG para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
    O Povo do Município de Guanhães/MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165 da Constituição Federal, da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O orçamento do Município de Guanhães/MG, estima a receita em R$ 255.848.821,18 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e oito mil , oitocentos e vinte e um reais e dezoito centavos) e fixa a despesa em igual valor.
          Art. 3º. 
          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital , previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
            RECEITAS POR FONTE
            RECEITAS CORRENTES 
            RECEITA TRIBUTÁRIA32.159.874,18
            RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES8.130.000,00 
            RECEITA PATRIMONIAL14.958.960,00 
            RECEITA DE SERVIÇOS13.266.266,00
            TRANSFERÊNCIAS CORRENTES164.444.000,00
            OUTRAS RECEITAS CORRENTES1.370.121,00
            SUBTOTAL 234.329.221,18
            DECUÇÃO DA RECEITA
            DEDUÇÃO FORMAÇÃO DO FUNDEB(15.491.000,00) 
            OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA(2.600.000,00) 
            SUBTOTAL (18.091.000,00)
            RECEITAS DE CAPITAL
            OPERAÇÕES DE CRÉDITO2.000.000,00
            ALIENAÇÃO DE BENS102.000,00 
            TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL17.316.600,00
            INTRA-ORÇAMENTÁRIA20.192.000,00 
            SUBTOTAL 39.610.600,00
            TOTAL GERAL 255.848.821,18

             

              Art. 4º. 
              A despesa total fixada do Município de Guanhães/MG será observada a programação constante de anexo a esta Lei, apresentando, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
                DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO 
                CAMARA MUNICIPAL 6.400.000,00
                GABINETE DA PREFEITA2.634.000,00
                SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO3.664.500,00
                SEC MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO5.540.700,00 
                SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH4.881.000,00 
                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 50.782.400,00 
                SEC.MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO6.017.220,73
                SECRETARIA MUNIC.ASSISTENCIA SOCIAL2.457.906,91 
                FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL2.301.506,91 
                FUNDO MUN.DIR.CRIANC. E ADOLESCENTE 324.500,00
                SEC.MUN.DESENV ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE1.888.300,00
                SECRET.MUNIC.AGRICULTURA/PECUARIA2.250.088,00
                SEC.MUNIC.DE INFRA-ESTRUTURA URBANA28.146.720,54
                SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 3.518.920,73
                SEC MUN.DE APOIO AOS DISTRITOS E COMUNID1.564.000,00 
                SEC.MUN. DE TRANSPORTES E TRANSITOS 7.276.500,00
                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.264.900,00
                FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 67.573.310,36 
                SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO13.539.347,00
                INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 27.857.000,00
                RESERVA DE CONTINGÊNCIA6.966.000,00 
                TOTAL 255.848.821,18 

                   

                  DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS 
                  DESPESAS CORRENTES 
                  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 129.747.200,00
                  JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA548.500,00
                  OUTRAS DESPESAS CORRENTES80.796.400,64 
                  SUBTOTAL211.092.100,64
                  DESPESAS DE CAPITAL 
                  INVESTIMENTOS35.860.220,54
                  INVERSÃO FINANCEIRA0,00 
                  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA1.930.500,00 
                  SUBTOTAL37.790.720,54 
                  RESERVA DE CONTINGÊNCIA
                  RESERVA DE CONTIGENCIA 6.966.000,00 
                  SUBTOTAL 6.966.000,00
                  TOTAL255.848.821,18
                    Art. 5º. 
                    Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2024, destinado à cobertura de despesas ordinárias e/ou vinculadas até o limite de:
                      I – 
                      do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
                        II – 
                        do superávit financeiro;
                          III – 
                          de 30% do orçamento do Município, para a Poder Executivo, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
                            IV – 
                            de 30% do Órgão Câmara Municipal para o Poder Legislativo mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
                              Art. 6º. 
                              Fica o Executivo autorizado a:
                                I – 
                                Contratar operações de crédito nos limites e condições estabelecidos em consonância com as Resoluções do Senado Federal n° 40, de 20 de dezembro de 2001 e suas alterações e n° 43, e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
                                  II – 
                                  Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
                                    III – 
                                    conceder garantias, ao realizar operações de crédito, mediante vinculação de parcelas de recursos advindos de transferências constitucionais ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro Municipal.
                                      Art. 7º. 
                                      Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                        Parágrafo único  
                                        Não estabelecida à programação determinada no "caput", a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso I I I do §2° do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos), até vigésimo dia de cada mês.
                                          Art. 8º. 
                                          Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei n°. 4.320/64 e a Lei Complementar n°. 101/2000.
                                            Art. 9º. 
                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024.

                                               

                                               

                                              Guanhães— MG, aos 28 de Setembro de 2023. 

                                               

                                              Dóris Campos Coelho
                                              Prefeita Municipal