Projeto de Lei nº 44 de 02 de Outubro de 2023
Art. 1º.
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165 da
Constituição Federal, da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade
Fiscal, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º.
O orçamento do Município de Guanhães/MG, estima
a receita em R$ 255.848.821,18 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões,
oitocentos e quarenta e oito mil , oitocentos e vinte e um reais e dezoito
centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º.
As receitas serão realizadas mediante arrecadação
dos tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital ,
previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta
Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS POR FONTE | |
| RECEITAS CORRENTES | |
| RECEITA TRIBUTÁRIA | 32.159.874,18 |
| RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES | 8.130.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 14.958.960,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 13.266.266,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 164.444.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 1.370.121,00 |
| SUBTOTAL 234.329.221,18 | |
| DECUÇÃO DA RECEITA | |
| DEDUÇÃO FORMAÇÃO DO FUNDEB | (15.491.000,00) |
| OUTRAS DEDUÇÕES DA RECEITA | (2.600.000,00) |
| SUBTOTAL (18.091.000,00) | |
| RECEITAS DE CAPITAL | |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 2.000.000,00 |
| ALIENAÇÃO DE BENS | 102.000,00 |
| TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL | 17.316.600,00 |
| INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 20.192.000,00 |
| SUBTOTAL 39.610.600,00 | |
| TOTAL GERAL 255.848.821,18 | |
Art. 4º.
A despesa total fixada do Município de
Guanhães/MG será observada a programação constante de anexo a esta
Lei, apresentando, por órgão e funções, o seguinte detalhamento:
| DESPESAS POR UNIDADE DE GOVERNO | |
| CAMARA MUNICIPAL | 6.400.000,00 |
| GABINETE DA PREFEITA | 2.634.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | 3.664.500,00 |
| SEC MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO | 5.540.700,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RH | 4.881.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO | 50.782.400,00 |
| SEC.MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | 6.017.220,73 |
| SECRETARIA MUNIC.ASSISTENCIA SOCIAL | 2.457.906,91 |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL | 2.301.506,91 |
| FUNDO MUN.DIR.CRIANC. E ADOLESCENTE | 324.500,00 |
| SEC.MUN.DESENV ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | 1.888.300,00 |
| SECRET.MUNIC.AGRICULTURA/PECUARIA | 2.250.088,00 |
| SEC.MUNIC.DE INFRA-ESTRUTURA URBANA | 28.146.720,54 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | 3.518.920,73 |
| SEC MUN.DE APOIO AOS DISTRITOS E COMUNID | 1.564.000,00 |
| SEC.MUN. DE TRANSPORTES E TRANSITOS | 7.276.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.264.900,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 67.573.310,36 |
| SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO | 13.539.347,00 |
| INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA | 27.857.000,00 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 6.966.000,00 |
| TOTAL | 255.848.821,18 |
| DESPESAS POR CATEGORIA E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 129.747.200,00 |
| JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | 548.500,00 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 80.796.400,64 |
| SUBTOTAL | 211.092.100,64 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | 35.860.220,54 |
| INVERSÃO FINANCEIRA | 0,00 |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 1.930.500,00 |
| SUBTOTAL | 37.790.720,54 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| RESERVA DE CONTIGENCIA | 6.966.000,00 |
| SUBTOTAL | 6.966.000,00 |
| TOTAL | 255.848.821,18 |
Art. 5º.
Fica o Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações que se fizerem insuficiente durante a
execução orçamentária de 2024, destinado à cobertura de despesas
ordinárias e/ou vinculadas até o limite de:
I –
do excesso de arrecadação, na forma da legislação vigente;
II –
do superávit financeiro;
III –
de 30% do orçamento do Município, para a Poder Executivo,
mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
IV –
de 30% do Órgão Câmara Municipal para o Poder Legislativo mediante
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art. 6º.
Fica o Executivo autorizado a:
I –
Contratar operações de crédito nos limites e condições estabelecidos
em consonância com as Resoluções do Senado Federal n° 40, de 20 de
dezembro de 2001 e suas alterações e n° 43, e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar 101, de 04 de maio de
2000.
II –
Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais
créditos adicionais.
III –
conceder garantias, ao realizar operações de crédito, mediante
vinculação de parcelas de recursos advindos de transferências
constitucionais ou de outras fontes de recursos próprios do Tesouro
Municipal.
Art. 7º.
Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem
repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único
Não estabelecida à programação
determinada no "caput", a entrega de recursos financeiros à Câmara
Municipal, para atender ao disposto, do inciso I I I do §2° do art. 29 A da
Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos),
até vigésimo dia de cada mês.
Art. 8º.
Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo,
os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei n°.
4.320/64 e a Lei Complementar n°. 101/2000.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024.