Projeto de Lei nº 41 de 14 de Setembro de 2023
Art. 1º.
Fica proibida a cobrança de ingresso em eventos festivos ou campeonatos esportivos
promovidos ou subvencionados pelo Município de Guanhães.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto nesta Lei aos setores de camarote e aos setores que
ofereçam serviços de open bar e/ou open food.
Art. 2º.
O cidadão que for cobrado em desconformidade com esta Lei terá direito ao recebimento
em dobro do valor pago pelo ingresso, atualizado e acrescido de juros desde a data do
desembolso.
Art. 3º.
O Chefe do Poder Executivo e o Secretário municipal responsável pela promoção do
evento responderão, nos termos do Decreto-Lei n° 201, de 27 de Fevereiro de 1967, pelo
descumprimento desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.