Projeto de Lei nº 40 de 13 de Setembro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei

40

2023

13 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a criação de espaço reservado em shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares para deficientes físicos no município de Guanhães e dá outras providências

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"Dispõe sobre a criação de espaço reservado em shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares para deficientes físicos no município de Guanhães e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigado em todo o Município de Guanhães a criação de espaço reservado, marcado e indicado ao deficiente físico em shows, apresentações artísticas e culturais, teatros, eventos esportivos e similares.
        § 1º 
        Os espaços ou assentos a que se refere o art. 10 devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizado, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.
          § 2º 
          No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.
            § 3º 
            Os espações ou assentos a que se refere o art. 1° devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                 

                Guanhães, 13 de setembro de 2023.

                 

                André Luiz da Silva 
                Vereador